Alterado prazo para recolhimento do DAE do Microempreendedor Individual (MEI)
- Orgatécnica

- 12 de nov. de 2021
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Fonte: GOV.BR 1/11/21

A partir da competência janeiro/2022, será alterado para até o dia 7 do mês
subsequente, o prazo para cumprimento das obrigações previdenciárias e do
FGTS, por meio do eSocial, pelo Microempreendedor Individual (MEI).
Lembra-se que:
I – atualmente, referido prazo vence no dia 20 do mês subsequente;
II – o MEI deve cumprir, em relação ao seu empregado, as obrigações a seguir,
por meio do eSocial, o qual irá gerar o Documento de Arrecadação do eSocial
(DAE):
a) reter e recolher a contribuição previdenciária relativa ao segurado a seu
serviço na forma da lei;
b) declarar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e ao Conselho Curador do
FGTS, dados relacionados a fatos geradores, base de cálculo e valores devidos
da contribuiç&a tilde;o previdenciária e outras informações de interesse dos
respectivos órgãos;
c) recolhimento da Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a
Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, calculada à alíquota de 3% sobre
o salário-de-contribuição;
d) efetuar os depósitos do FGTS.
(Resolução CGSN nº 161/2021, arts. 1º e 3º – DOU Edição Extra de 29.10.2021)




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