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Alterado prazo para recolhimento do DAE do Microempreendedor Individual (MEI)

  • Foto do escritor: Orgatécnica
    Orgatécnica
  • 13 de dez. de 2021
  • 1 min de leitura

A partir da competência janeiro/2022, será alterado para até o dia 7 do mês subsequente, o prazo para cumprimento das obrigações previdenciárias e do FGTS, por meio do eSocial, pelo Microempreendedor Individual (MEI).

Lembra-se que:

I – atualmente, referido prazo vence no dia 20 do mês subsequente;

II – o MEI deve cumprir, em relação ao seu empregado, as obrigações a seguir, por meio do eSocial, o qual irá gerar o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE):

a) reter e recolher a contribuição previdenciária relativa ao segurado a seu serviço na forma da lei;

b) declarar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e ao Conselho Curador do FGTS, dados relacionados a fatos geradores, base de cálculo e valores devidos da contribuição previdenciária e outras informações de interesse dos respectivos órgãos;

c) recolhimento da Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, calculada à alíquota de 3% sobre o salário-de-contribuição;

d) efetuar os depósitos do FGTS.

(Resolução CGSN nº 161/2021, arts. 1º e 3º – DOU Edição Extra de 29.10.2021)


 
 
 

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