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Quais informações consistem nessa nova fase do eSocial?

  • Foto do escritor: Orgatécnica
    Orgatécnica
  • 6 de dez. de 2021
  • 1 min de leitura

São basicamente três eventos que substituem as obrigações atuais de CAT e PPP:

S-2210 – CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho S-2220 – Monitoração da Saúde do Trabalhador S-2240 – Condições Ambientes do Trabalho – Agentes Nocivos

Resumindo, não é nada novo, são obrigações que todo empregador já possui atualmente em relação aos seus empregados, a única diferença é que hoje elas são feitas de modo diferente, a CAT via CATWeb e o PPP em papel, e agora serão cumpridas via eSocial.


Sabemos que a área de SST nas empresas vai (ou deveria ir) muito além do que estas informações que estão sendo requeridas pelo eSocial, mas por hora, são apenas informações de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais; exames ocupacionais realizados e o histórico das exposições a agentes nocivos para fins de aposentadoria especial que irão para o eSocial, ou seja, são informações apenas para fins previdenciários. Lembrando que a declaração relativa ao adicional para o financiamento da aposentadoria especial é feita nos eventos de remuneração (S-1200 e S-2299), o que acarreta em um aumento na contribuição previdenciária patronal.


 
 
 

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