Conselho autoriza suspensão de parcelamento do FGTS por seis meses
- Orgatécnica

- 21 de jul. de 2020
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O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ajustou as normas de parcelamento de débitos de empresas levando em consideração os efeitos econômicos da epidemia de Covid-19. As novas diretrizes estão inseridas na Resolução 961/20, publicada na última quinta (7/5) no Diário Oficial da União. De acordo com o documento, as parcelas com vencimento entre março e agosto de 2020 que se encontram eventualmente inadimplidas não implicarão na rescisão automática do contrato de parcelamento. Ou seja, as empresas terão até seis meses a mais para recolher o FGTS em atraso.
A resolução também estabelece que, nos casos de quitação das parcelas, fica autorizada a reprogramação de vencimento para acomodar sequencialmente os valores que permanecem em aberto a partir de setembro de 2020, independentemente de formalização de aditamento contratual. Nessa modalidade, entretanto, haverá incidência de atualização, multa e demais encargos.
Nos novos contratos de parcelamento que vierem a ser firmados até 31 de dezembro de 2020 poderá ser concedida carência de 90 dias para o início do vencimento das parcelas do acordo. Essa carência não se aplicará aos débitos de FGTS rescisórios.
Fonte: Consultor Jurídico




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