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Cronograma da DCTFWeb para 2021

  • Foto do escritor: Orgatécnica
    Orgatécnica
  • 19 de jul. de 2021
  • 1 min de leitura

A Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021 definiu as seguintes competências a partir das quais a DCTFWeb será obrigatória e substituirá a GFIP:


Julho/2021: Parte do 2º grupo do eSocial que ainda não entregam a DCTFWeb (empresas não optantes pelo Simples Nacional com faturamento em 2017 inferior a R$ 4,8 milhões);


Julho/2021: 3º grupo do eSocial (optantes pelo Simples Nacional, MEI, Produtores Rurais Pessoa Física, Empregadores Pessoa Física com exceção dos domésticos, e entidades isentas);


Junho/2022: 4º grupo do eSocial (entes da Administração Pública e organizações internacionais).




 
 
 

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