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DEFINIÇÕES DE DATAS - CAGED E RAIS SUBSTITUÍDAS PELO eSOCIAL

  • Foto do escritor: Orgatécnica
    Orgatécnica
  • 18 de out. de 2019
  • 2 min de leitura

Na data de 15 de Outubro de 2019 a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia por meio do Diário Oficial da União publicou a Portaria 1.127 de 14 de Outubro de 2019 a qual define datas para que a prestação de informações nos sistemas do CAGED e RAIS sejam substituídas pelo e-Social.

A respectiva portaria possui o objetivo do governo de unificar todos os seus sistema de informações dos trabalhadores e das empresas em um único sistema, de forma a simplificar e viabilizar as informações.

Deste modo, a substituição do CAGED pelo e-Social será realizada a partir da competência de janeiro de 2020 que abrangerá as empresas ou pessoas físicas que equiparam-se as empresas, sendo assim em conformidade com a Lei será necessário o envio das respectivas informações:

ADMISSÃO

I . Data de admissão e CPF, deverão ser informadas até o dia imediatamente anterior do início do trabalho;

II. Salário, que deverá ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês seguinte em que ocorrer a admissão;

RESCISÃO

I. Data e motivo da extinção do contrato e do vínculo empregatício ao qual deverão ser prestadas:

a. até o décimo dia, contado da data da extinção do vínculo, nas hipóteses previstas nos incisos I, I-A, II, IX e X do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;

b. até o dia 15 (quinze) do mês seguinte em que ocorrer a extinção do vínculo, nos demais casos;

ALTERAÇÃO CONTRATUAL

I – Último salário do empregado, informado até o dia 15 (quinze) do mês seguinte da alteração salarial;

II – Qualquer transferência tanto de entrada como de saída, informado até o dia 15 (quinze) do mês posterior a transferência;

VI – Reintegração, comunicado até o dia 15 (quinze) do mês seguinte a ocorrência.

Já ao que tange as informações da RAIS, as informações deverão ser prestadas por meio do e-Social a partir do ano base de 2019 pelas empresas referente as informações de seus trabalhadores, nos respectivos prazos:

ADMISSÃO

I. Dia anterior a data de admissão: data da admissão, data de nascimento e CPF do trabalhador empregado;

II. Dia 15 do mês seguinte do início das atividades: data da admissão, data de nascimento e CPF dos servidores da administração pública direta, indireta ou fundacional, das esferas federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, não regidos pela CLT;

RESCISÃO

I. Até o 10º dia contado da rescisão do vínculo empregatício: motivo e data da rescisão contratual, bem como os valores das verbas rescisórias, nas modalidades previstas no dispositivo legal art. 20 incisos I, I -A, II, IX e X da Lei nº 8.036/90

II. Até o dia 15 do mês seguinte à extinção do vínculo: motivo e data da rescisão contratual, bem como os valores das verbas rescisórias, nos demais casos de extinção contratual;

REMUNERAÇÃO

I. Até o dia 15 do mês seguinte: valores de parcelas integrantes e não integrantes das remunerações mensais dos trabalhadores, discriminando e separando os respectivos valores dos benefícios, salários, bonificações e diversos outros que integram o salário.


FONTE: SINDPREES



 
 
 

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