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ECF: Receita notifica contribuintes por divergências nas movimentações bancárias

  • Foto do escritor: Orgatécnica
    Orgatécnica
  • 6 de jul. de 2021
  • 1 min de leitura



Pessoas jurídicas têm até o dia 12 de julho para retificar as informações prestadas na Escrituração Contábil Fiscal e evitar multas.


A Receita Federal já começou a notificar contribuintes após identificar divergências entre a Escrituração Contábil Fiscal e as movimentações bancárias. A comunicação da Receita Federal tem como objetivo alertar as empresas para que possam revisar e corrigir as informações prestadas na ECF de forma espontânea, ou seja, sem a aplicação de multa. O Órgão cruza os dados das receitas informadas na ECF com as informações repassadas pelos bancos e instituições financeiras. Do total de pessoas jurídicas que entregaram ECF nesses dois anos, apenas 3,5% dos contribuintes se enquadram nesta situação. Confira o comunicado: Vale lembrar que as empresas têm até 12 de julho de 2021 para corrigirem os dados sem penalidades. Cruzamento de dados A comunicação da Malha Fiscal PJ/ECF – Parâmetro 10.001 foi enviada para as empresas optantes na ECF pela apuração do Imposto de Renda com base no Lucro Presumido nos anos-calendário de 2018 e/ou 2019 e sem informação de receitas auferidas ou, como é mais comumente conhecida, ECF com receita zerada. Porém, ao contrário do que informaram, no banco de dados da RFB constam informações econômicas e fiscais que indicam a existência de rendimentos tributáveis para os referidos períodos conforme as seguintes bases:

  • Nota Fiscal Eletrônica – NF-e (operações com CFOP de vendas);

  • e-Financeira (movimentação financeira);

  • DIRF (pagamentos recebidos);

  • DECRED (vendas por cartão de crédito);

  • EFD-Contribuições (escrituração de operações de vendas);

  • EFD-ICMS IPI (escrituração de operações de vendas).



 
 
 

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