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Existem 13 tipos de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), que devem ser emitidas com Certificado Digital

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    Orgatécnica
  • 20 de ago. de 2021
  • 3 min de leitura


Com a massificação da Internet nas últimas décadas, o meio digital passou a fazer parte do cotidiano das pessoas, inclusive nas transações comerciais. Nesse contexto, as primeiras Notas Fiscais Eletrônicas (NF-es), ainda em caráter experimental, foram emitidas em meados de setembro de 2006. De lá para cá se popularizaram e, desde dezembro de 2010, tornaram-se obrigatórias para todos os segmentos

Como a NF-e é automaticamente reconhecida pelo sistema da Secretaria de Fazenda (SEFAZ), tem como um dos principais benefícios a redução de custo e tempo nos trabalhos de fiscalização por parte da Receita Federal, por meio da extensão XML.

O XML é o formato de arquivo que armazena online todas as informações referentes à NF-e. Por ele, a Receita pode detectar qualquer irregularidade, agilizando a fiscalização. A validade do XML é garantida por meio de Certificado Digital, que afere a total segurança dos procedimentos fiscais online.

Ao longo dos anos, diversos tipos de NF-es foram criados, à medida que foram surgindo novas necessidades. Atualmente existem 13 tipos de NF-e, que são:

  1. NF-e: É a versão digital do modelo tradicional para produtos ou mercadorias, emitida e armazenada eletronicamente. Registra a venda de produtos físicos, com cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria Serviços) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), expedida junto às Secretarias Estaduais da Fazenda. Só é válida com Certificado Digital. Também deve ser utilizada sempre em casos de circulação de mercadorias. Ao emitir a NF-e para o comprador, a empresa deve enviar um Documento Auxiliar da Nota Fiscal (DANFE), que acompanha o produto durante o transporte.

  2. Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e): Documento fiscal digital necessário para confirmação de prestação de serviço de uma instituição para outra ou para pessoa física. Sua emissão, na maioria das vezes, engloba pequenas e médias empresas.

  3. Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e): Alternativa eletrônica aos cupons fiscais emitidos por ECF (Emissor de Cupom Fiscal). Ligada ao varejo e ao comércio, são emitidas por açougue, farmácia, supermercado, entre outros.

  4. Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e): Esse é um documento de existência apenas digital, validado por uma assinatura digital do contribuinte e uma autorização recebida do Fisco.

  5. Módulo Fiscal Eletrônico (MF-e): O Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) foi desenvolvido para suprir a legislação fiscal que determina as novas regras de emissão de Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) no Ceará, em substituição ao Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

  6. Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e): Destinada para os serviços de transporte de carga entre estados ou municípios. Sua tributação é feita pelo ICMS.

  7. Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDF-e): Utilizado por empresas que fazem o transporte rodoviário interestadual ou intermunicipal e são encarregadas pelo frete com mais de um CT-e. Também pode ser usado por companhias que remetem mercadorias em transportes com mais de uma NF-e.

  8. Nota Fiscal Avulsa (NFA-e): Usada por não contribuintes do ICMS, que não são obrigados a emitir NF-e, como Microempreendedores Individuais (MEI), micro e pequenas empresas.

  9. Nota Fiscal Complementar: Emitida para corrigir valores tributários errados e deve ser somada à nota original para validar a operação fiscal.

  10. Nota Fiscal Denegada: Significa que a Sefaz identificou irregularidades do emissor ou do destinatário da NF-e e ela não pode ser faturada. Não há como corrigir uma nota denegada, nem fazer seu cancelamento ou inutilização. A nota precisa ser registrada como denegada e armazenada por 5 anos, prazo estabelecido pela Lei.

  11. Nota Fiscal Rejeitada: Diferentemente da denegada, a NF-e é rejeitada por erro de dados e pode ser corrigida e submetida novamente.

  12. Nota Fiscal de Exportação: Oficializa perante a Fazenda a saída das mercadorias para fins de exportação.

  13. Nota Fiscal de Remessa: Emitida quando há circulação de mercadorias sem o objetivo de venda, garantindo a não incidência de impostos. Na indústria de maneira geral, alguma hora o produto precisa circular para fora da fábrica ou da loja, ainda que não tenha sido vendido de fato.

Fonte: Serasa Experian

 
 
 

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