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Fim da EIRELI: leiextingue modalidade nopaís

  • Foto do escritor: Orgatécnica
    Orgatécnica
  • 2 de set. de 2021
  • 1 min de leitura

Empresas registradas como EIRELI serão transformadas

automaticamente em SLU.





A Lei 14.195/21, publicada na última sexta-feira (27) no Diário Oficial da União,

prevê o fim da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) .

De acordo com a norma, todas as empresas registradas nessa modalidade serão

transformadas automaticamente em Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).

O artigo 41 ainda esclarece que essa mudança será realizada a partir da data de

vigência da lei, que ocorreu na última sexta-feira (27).

Contudo, o DREI (Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração)

deverá publicar um ato para disciplinar a transformação dessas empresas.

O Portal Contábeis entrou em contato com o DREI para entender o que levou à

exclusão da modalidade e saber a previsão da publicação do novo ato, mas o

Departamento não respondeu até o término desta reportagem.


EIRELI

A EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) foi criada pela Lei

12.441/2011. Entre os benefícios está a possibilidade de ser constituída por um

único sócio.

Além disso, o proprietário não pode ter o seu patrimônio pessoal afetado pelas

dívidas da empresa. Ou seja, a organização é a única responsável pelo

cumprimento de seus deveres e direitos.

Por algum tempo, essa categoria atraiu as micro e pequenas empresas, já que é um

modelo mais simplificado de negócio. No entanto, tinha alguns entraves, já que

exigia que o capital social não fosse inferior a 100 salários mínimos, cerca de R$

110.00,00, e proibia o sócio de constituir outras pessoas jurídicas.

PORTAL CONTÁBEIS

 
 
 

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