Simples Nacional: Descubra quais são as obrigações mensais e anuais desse regime
- Orgatécnica

- 10 de dez. de 2020
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O regime tributário do Simples Nacional foi criado com o objetivo de simplificar e agilizar, como o próprio nome já diz, todos os processos que envolvem o pagamento de impostos.
Além disso, a modalidade também é obrigada a apresentar um série de obrigações acessórias essenciais para manter a empresa regularizada perante a Lei.
Obrigações acessórias
Os empreendedores precisam comprometer com duas alternativas de obrigações, são as principais e as acessórias.
A primeira opção consiste no pagamento das contribuições tributárias, bem como, as taxas e demais impostos.
Já a segunda opção, se trata das declarações que devem ser feitas anualmente, trimestralmente ou mensalmente, dispondo todas as informações sobre o empreendimento, tal qual, as atividades realizadas e os colaboradores envolvidos.
Em outras palavras, se tratam de guias, planilhas e demais documentos que precisam ser emitidos e preenchidos com frequência pelos gestores.
Estas obrigações podem ter caráter federal, estadual ou municipal, entretanto, todas, com o objetivo de registrar o pagamento dos tributos, além do cumprimento dos direitos trabalhistas e demais exigências legais.
Obrigações mensais do Simples Nacional
O Simples Nacional segue o mesmo modelo de regimes como o Lucro Real e o Lucro Presumido, a diferença está na quantidade reduzida de obrigações mensais atribuídas à esta modalidade, como:
DAS
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), é o principal desta categoria.
Isto porque, através dele, é possível reunir oito tributos em uma única guia, com data de vencimento prevista para o dia 20 de cada mês.
São eles:
· Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
· Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL);
· Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
· Programa de Integração Social (PIS);
· Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
· Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
· Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
· Imposto Sobre Serviços (ISS).
Além disso, a DAS requer o pagamento de somente uma alíquota, que é definida de acordo com a atividade exercida pela empresa junto ao faturamento anual da mesma.
Em contrapartida, os demais regimes estabelecem a obrigatoriedade de emitir uma guia para cada impostos, com datas e valores distintos.
DESTDA
A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DESTDA), se trata de um documento que reúne dados sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a nível estadual, de modo que, as alíquotas incidentes, podem sofrer variações de um Estado para o outro.
O documento solicita a apresentação das seguintes informações:
· Diferencial de Alíquota (DIFAL) — consiste nas diferenças entre as alíquotas do ICMS do Estado de origem e de destino da mercadoria;
· Fundo de Combate à Pobreza (FCP) — alíquota adicionada sobre o ICMS que tem a finalidade de reduzir o impacto das desigualdades sociais entre os Estados;
· Substituição Tributária (ST) — ocorre quando uma empresa do processo produtivo (como a indústria) deve arcar com o ICMS de todas as demais empresas.
DCTFWeb
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb), é um documento de responsabilidade da União, que atua mediante o recolhimento de todos os dados referentes às contribuições previdenciárias, ou seja, aquelas associadas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O envio desta declaração deve acontecer até o dia 15 de cada mês, dispondo de informações sobre o mês anterior.
Cabe destacar que, para realizar esta obrigação, é necessário que o eSocial e a EFD-Reinf estejam integradas ao sistema da empresa.
eSocial
O eSocial é o sistema responsável pode reunir informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias dos colaboradores da empresa, com o objetivo de atualizar e agilizar o cumprimento da legislação.
Além disso, a ferramenta atua perante a substituição de outras 15 obrigações que, antes, deveriam ser declaradas individualmente, como:
· Folhas de pagamento;
· Comunicados de dispensa;
· Livro de Registro de Empregados (LRE);
· Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
· Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
· Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD);
· Guia de Recolhimento do FGTS (GRF);
· Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP);
· Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS);
· Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
· Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED);
· Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF);
· Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
· Quadro de Horário de Trabalho (QHT);
· Guia da Previdência Social (GPS).
Portanto, as referidas informações devem ser declaradas através do eSocial mediante um único prazo para todas.
Contudo, apesar da celeridade, o referido sistema tornou-se mais burocrático, fazendo com que, a Lei de Liberdade Econômica n 13.874, de 2019, revisasse a simplificação do eSocial até o início deste ano.
Tal medida, definiu muitos envios obrigatórios como sendo facultativos.
Demais obrigações anuais
É essencial conhecer todas as obrigações anuais atribuídas ao Simple Nacional, tendo em vista que, são de extrema importância para o funcionamento legal da empresa.
As principais, são:
· Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS): enviada até o último dia de março, inclui diversos dados da empresa, como informações dos sócios, divisão do capital social, quantidade de colaboradores, valores retirados em razão do lucro e pró-labore, entre outras;
· Declaração do Imposto de Renda (DIRF): informa as retenções do Imposto de Renda tanto das pessoas físicas quanto das jurídicas. Ela é enviada até o último dia de fevereiro.
O Simples Nacional possui duas opções que obrigam o envio de declarações específicas até o último dia de fevereiro, como:
· Declaração de Serviços Médicos e de saúde (DMED): obrigação para médicos, dentistas, psicólogos, terapeutas e outros profissionais da saúde;
· Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB): abrange as empresas que intermedeiam, alugam ou incorporam imóveis.
Quem deve executar todo o processo?
Se tratando do regime tributário menos burocrático de todos, há uma série de obrigações acessórias que podem ser declaradas pelo próprio empresário.
Entretanto, devido à falta de experiência, podem haver inconstância no momento de emitir e preencher os documentos.
Lembrando que, qualquer erro nesta etapa, pode resultar em graves consequências no futuro, como as multas e outras penalidades.
Neste sentido, o auxílio de um contador neste processo pode ser de extrema importância, uma vez que, o profissional tem domínio de todo o procedimento, fazendo com que a margem de erros neste caso seja mínima.




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