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Sociedade Unipessoal deve remunerar sócio por pró-labore?

  • Foto do escritor: Orgatécnica
    Orgatécnica
  • 13 de set. de 2021
  • 1 min de leitura


Caso o sócio não retire valor algum da sociedade, não há caracterização de remuneração de pró-labore (remuneração de dirigente).


Entretanto, o fato de a sociedade unipessoal não ter empregados não afasta a incidência das contribuições previdenciárias. Se contratar empregados, deverá recolher:


1) na condição de empresa contribuinte: as contribuições incidentes sobre o total do pró-labore retirado por seu titular e sobre o total das remunerações pagas aos empregados; e

2) na condição de responsável: as contribuições devidas pelo contribuinte individual e pelo segurado empregado.

Pelo menos parte dos valores retirados pelo sócio da sociedade unipessoal precisa ter natureza jurídica de pró-labore, sujeito à incidência de contribuição previdenciária.


Se a discriminação entre o pró-labore e a distribuição de lucros não estiver devidamente escriturada, o montante integral será considerado pró-labore.


Portanto, recomenda-se que se faça o registro contábil separadamente dos valores retirado pelo sócio, visando tributar somente o pró-labore pela contribuição previdenciária.


 
 
 

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