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Suspensão de contrato: Como fica o período de férias nesse caso?

  • Foto do escritor: Orgatécnica
    Orgatécnica
  • 8 de dez. de 2020
  • 1 min de leitura

Com a pandemia de Covid-19, o governo editou diversas medidas que

alteraram as regras trabalhistas até então em vigor, e permitiu que fossem

reduzidos ou suspensos os contratos de trabalho. Com isso, diversos

trabalhadores ficaram em dúvida sobre como ficam as férias diante disso.

Para o trabalhador ter direito às férias, é preciso que ele cumpra 12 meses de

trabalho. Desta forma, Richard Domingo, diretor executivo da Confirp

Consultoria Contábil, explica que no caso de redução de jornada, não se tem o

que contestar, o período segue normalmente neste ano.


Segundo o especialista, o ponto que pode ser discutido é sobre a soma do

período para aquisição das férias quando o contrato de trabalho esteve

suspenso.


“Infelizmente não existe na legislação nenhuma fundamentação expressa que

preveja o cômputo do período ao qual o contrato de trabalho esteve suspenso.

Essa falta de fundamentação pode levar a empresa a pagar as férias sobre o

período ao qual o contrato estava suspenso. Assim, se o contrato estava

suspenso e as férias têm o cunho de descanso, o empregado não estava

trabalhando e nem à disposição da empresa, não parece razoável a contagem

desse tempo para fins de período aquisitivo de férias”, explica Richard.

Mas, segundo o consultor contábil, como não há definições claras, alguns

especialistas defendem a contagem desse período na contagem das férias e

outros já se posicionam pela não contagem.

 
 
 

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