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Você sabe quais são as obrigações de uma empresa inativa?

  • Foto do escritor: Orgatécnica
    Orgatécnica
  • 27 de ago. de 2020
  • 2 min de leitura

No Brasil existem muitos casos de empresas inativas, e os proprietários acreditam que não possuem nenhuma obrigação a serem cumpridas. No entanto, não é bem assim.

Toda a empresa que ainda não foi baixada necessita ficar em dia com os deveres da lei em dia diante do envio das obrigações acessórias. Para realizar essa tarefa, é preciso de um contador para assegurar que não vão receber nenhuma multa ou penalidade maior.


Quando uma empresa passa a ser considerada inativa?


A empresa passar a ser classificada como inativa a partir do momento em que não efetua nenhuma atividade operacional, financeira e patrimonial, ela passa a ser inativa.

Todavia, é essencial não trocar a questão de uma empresa sem movimento com uma empresa inativa. Uma empresa sem movimento é aquela que fatura pouco e possui transações mínimas, porém, ela realiza alguma coisa de vez em quando.

A empresa inativa é aquela que não possui nenhuma atividade, geralmente elas ficam dessa forma quando está passando por algum processo de fusão ou em qualquer outro tipo de situação onde não acontece a baixa.


Obrigações das empresas inativas:


· DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

As empresas inativas devem entregar a DCTF Inativa. Essa é uma obrigação para diversos segmentos.

A finalidade da DCTF é informar a Receita Federal o que foi pago de impostos como IRPJ, IRRF, ITR, IOF, CSLL, PIS/PASEP, COFINS.

Ademais, outros dados podem ser importantes como compensações de créditos, suspensão de exigibilidade do crédito tributário e eventuais parcelamentos.

Essa declaração deve ser entregue todos os meses.

· ECF – Escrituração Contábil Fiscal

O documento deve ser entrega pelo SPED anualmente, a data final é o último dia útil do mês e Julho.

Na ECF, as empresas precisam informar as operações que foram usadas para fazer a base de cálculo do IRPJ e CSLL no período anual.

Todas as empresas inativas optantes pelo Lucro Presumido devem entregar essa obrigação acessória, caso contrário, podem ocorrer problemas com o fisco.

Diversos empreendedores não formalizam o fechamento das empresas, com isso, acreditam que não precisam mais fazer nada, inclusive, nem ter um contador para cuidar da burocracia.


Essa atitude pode render grandes problemas, como:

· Incidência de altas multas;

· A empresa pode ser excluída, então o empreendedor não poderá torná-la ativa novamente se quiser;

· Problemas no CPF do proprietário.


Fonte: Fiscal.TI

 
 
 

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